A princípio, os contratos agrícolas fazem parte do cotidiano dos moradores rurais. É por meio desses documentos que os acordos sobre a exploração e produção de áreas de produção agrícola se tiveram estabelecidos.
Contratos agrícolas
Ainda assim, como um contrato geral rege a relação entre duas pessoas com interesses iguais, determinando quais são os direitos e obrigações um do outro, o mesmo acontece com o contrato agrícola.
Este tipo de documento trata dos serviços e atividades agrícolas. Nesse sentido, nele, os pontos a serem protegidos passaram a extinguir ou modificar as ações feitas contra a capacidade produtiva da terra são determinados.
No caso de um contrato agrícola ser celebrado, certas disposições devem ser respeitadas, como a negociação de consenso, objetos legítimos e partes que possam assumir essa obrigação.
No entanto, por se tratar de um ambiente específico, outros requisitos devem ser atendidos para manter a legalidade desse tipo de contrato.
Como já mencionamos, existem duas formas de contratos agrícolas: o geral e o atípico, o primeiro é definido pelo estatuto da terra e o segundo pelo código civil.
Contratos Gerais de Agricultura
Também conhecidos como contratos nomeados, eles regem duas relações específicas de trabalho em áreas rurais:
Arrendamentos (semelhantes aos arrendamentos urbanos) e parcerias rurais (as partes envolvidas compartilham os lucros e perdas envolvidos no relacionamento).
É necessário que num contrato agrícola geral seja:
- Os prazos previstos pela legislação;
- Como será a conservação dos recursos naturais;
- Valores dos aluguéis fixados dentro dos limites da lei;
- Proteção para a parte mais fraca;
- Proibição de costumes e usos predatórios da economia agrícola;
- Proibição da prestação de serviço gratuito.
Arrendamentos Agrícolas
Neste tipo de arrendamento, o inquilino (aquele que aluga) tem o direito de aproveitar a terra e realizar atividades agrícolas permitidas pela legislação brasileira. Inquilino (senhorio) Tem o direito exclusivo de receber pagamentos de aluguel.
Dessa forma, a lei fundiária estabelece que o valor pago pelo arrendamento de uma determinada terra agrícola não pode exceder 15% do valor da terra, o que corresponde às possíveis benfeitorias que dela fazem parte.
Quando um arrendamento é reservado para explorações intensivas e altamente rentáveis, a renda pode chegar a 30% do valor da área.
É importante lembrar que a base calculada para o preço dos arrendamentos agrícolas é o valor intrínseco da propriedade, e não o preço registrado na autoridade competente. Isso ocorre porque é comum encontrar notas mancas.
Fala pessoal, espero que vocês estejam todos bem. Meu nome é Marlus, escrevo para o Blog desde 2018, sou apaixonado pelo setor agrícola. Estou sempre trazendo as melhores dicas sobre plantações para você manter sua roça linda.